Seu contato foi enviado com sucesso!
Agora, basta aguardar o retorno por parte da Franqueadora.
A equipe do Portal Franchise Square deseja boa sorte e bons negócios.
quinta, 12 de dezembro de 2024
Multas no contrato de franquia e como dimensioná-las foram assuntos analisados no Encontro Jurídico da ABF nesta quinta-feira (13/7). Híbrido, gratuito e exclusivo para os associados, o evento contou com a abertura de Sidnei Amendoeira (MMA Advogados), diretor Jurídico da entidade, e palestra de Cândida Caffé (Dannemann Siemsen).
A advogada falou sobre a importância das cláusulas penais bem estruturadas e as três principais razões que ocasionam multas: se a obrigação for cumprida em parte ou manifestamente excessiva; ausência de razoabilidade do valor previsto, e prazo de vigência do contrato versus tempo de atuação do franqueado. “Ainda há muita confusão dos conceitos pelos franqueadores e franqueados. Precisamos nos adaptar com a realidade das multas e conviver cada vez mais com elas”, afirmou.
PUBLICIDADE“O contrato tem que ajudar a gente a executar a multa no julgamento. Mas deve ser feito de forma justa, objetiva e detalhada”, completou Cândida. Ou seja, as penalidades não podem ser abusivas ou estabelecer vantagens excessivas, irrazoáveis e estipular violações com ou sem possível culpabilidade por parte do franqueado.
Para o diretor Jurídico da ABF, os conceitos técnicos e o consenso entre ambas as partes são fundamentais para que se evite discussões de penalidades nos tribunais. “Temos que tomar cuidado. Vejo muita falta de avaliações e discussões de coisas básicas que devem ser analisadas em sua elaboração e redação de forma paritária”, pontuou.
Os advogados trataram ainda, entre outros assuntos, sobre o que pode ser feito com os contratos, suas diferentes formas de incluir penalidades e proteções para ambas as partes.
Fonte: ABF (Associação Brasileira de Franchising)
Leia mais notícias do mundo do franchising aqui!